Artigo: Orla do Guaíba e Pontal do Estaleiro
Nos últimos dias, muitas notícias têm sido veiculadas a respeito do novo projeto aprovado pela Câmara Municipal, de forma democrática e soberana, conhecido como Pontal do Estaleiro. Mais especificamente, também tem sido bastante comentada emenda que subscrevi ao projeto, com o auxílio e apoio de vários colegas, estabelecendo uma faixa mínima de 60 metros como área pública a ser preservada junto a Orla, a qual foi aprovada por unanimidade pelos vereadores após intenso debate.
Entretanto, acerca das discussões daí derivadas, cabe fazer alguns esclarecimentos.
Primeiro, que a referida iniciativa não tem nenhum intuito de ir contra o desenvolvimento da região ou impedir a revitalização da área, com geração de emprego e renda.
Entretanto, existe uma legislação maior, que precede a atual proposta legislativa e que não pode ser esquecida neste momento. Falo do Código Nacional Florestal (Lei 4771/1965), que trata das áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água, entre outras, reafirmado pela Lei 7803/1989 e pela Resolução 303/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente. Todos estes institutos legislativos prevêem faixa de preservação de 500 metros para cursos d'água com mais de 600 metros de largura, como é o caso do Guaíba naquela região.
Essa legislação encontra respaldo também na Lei Orgânica do Município (Artigo 245) e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (Artigos 88 e 136), através dos quais justifiquei a emenda ora em debate.
Por outro lado, acredito ser possível na prática o desenvolvimento com sustentabilidade.
Tenho defendido no debate de revisão do atual Plano Diretor, inspirado em exemplos concretos de cidades com altos índices de desenvolvimento humano e ambiental, que toda a extensão da nossa orla tenha como diretriz um regime urbanístico próprio, de interesse ambiental, turístico, cultural e esportivo, com a preservação ou implantação de áreas verdes, ciclovia, passeio e avenida, além de equipamentos culturais e esportivos, especialmente os náuticos.
Num sentido geral, a emenda poderá ser o início de uma proposta para todos os 72 quilômetros por onde passa o Guaíba em nossa cidade. Trata-se de uma visão estratégica de longo prazo já transcrita em projeto para discussão legislativa municipal. No caso específico do Pontal, o objetivo é preservar de fato suas margens para fins de equilíbrio ambiental e para uso público.
Portanto, em nenhuma hipótese, a emenda gera desapropriação, reduz a área a ser construída ou inviabiliza o Projeto. Pelo contrário, muitos dos argumentos que levaram à sua aprovação já estão inclusos na proposta original divulgada e são plenamente conciliáveis. Além disso, o projeto inicial previa a utilização de apenas 10,9% da área total de 60 mil metros quadrados para edificações, com os prédios afastados entre 60 e 90 metros da orla.
Assim, estou convicto que a emenda aprovada teve o nítido propósito de garantir, para este e outros projetos semelhantes, uma distância razoável entre os equipamentos a serem construídos e as margens do nosso rio, conciliando os interesses privados e dos cidadãos portoalegrenses, bem como a preservação do meio ambiente associada ao turismo em nossa cidade, que tem no Guaíba uma de suas principais referências.
Airto Ferronato
Vereador de Porto Alegre
Entretanto, acerca das discussões daí derivadas, cabe fazer alguns esclarecimentos.
Primeiro, que a referida iniciativa não tem nenhum intuito de ir contra o desenvolvimento da região ou impedir a revitalização da área, com geração de emprego e renda.
Entretanto, existe uma legislação maior, que precede a atual proposta legislativa e que não pode ser esquecida neste momento. Falo do Código Nacional Florestal (Lei 4771/1965), que trata das áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água, entre outras, reafirmado pela Lei 7803/1989 e pela Resolução 303/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente. Todos estes institutos legislativos prevêem faixa de preservação de 500 metros para cursos d'água com mais de 600 metros de largura, como é o caso do Guaíba naquela região.
Essa legislação encontra respaldo também na Lei Orgânica do Município (Artigo 245) e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (Artigos 88 e 136), através dos quais justifiquei a emenda ora em debate.
Por outro lado, acredito ser possível na prática o desenvolvimento com sustentabilidade.
Tenho defendido no debate de revisão do atual Plano Diretor, inspirado em exemplos concretos de cidades com altos índices de desenvolvimento humano e ambiental, que toda a extensão da nossa orla tenha como diretriz um regime urbanístico próprio, de interesse ambiental, turístico, cultural e esportivo, com a preservação ou implantação de áreas verdes, ciclovia, passeio e avenida, além de equipamentos culturais e esportivos, especialmente os náuticos.
Num sentido geral, a emenda poderá ser o início de uma proposta para todos os 72 quilômetros por onde passa o Guaíba em nossa cidade. Trata-se de uma visão estratégica de longo prazo já transcrita em projeto para discussão legislativa municipal. No caso específico do Pontal, o objetivo é preservar de fato suas margens para fins de equilíbrio ambiental e para uso público.
Portanto, em nenhuma hipótese, a emenda gera desapropriação, reduz a área a ser construída ou inviabiliza o Projeto. Pelo contrário, muitos dos argumentos que levaram à sua aprovação já estão inclusos na proposta original divulgada e são plenamente conciliáveis. Além disso, o projeto inicial previa a utilização de apenas 10,9% da área total de 60 mil metros quadrados para edificações, com os prédios afastados entre 60 e 90 metros da orla.
Assim, estou convicto que a emenda aprovada teve o nítido propósito de garantir, para este e outros projetos semelhantes, uma distância razoável entre os equipamentos a serem construídos e as margens do nosso rio, conciliando os interesses privados e dos cidadãos portoalegrenses, bem como a preservação do meio ambiente associada ao turismo em nossa cidade, que tem no Guaíba uma de suas principais referências.
Airto Ferronato
Vereador de Porto Alegre
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