Fundo Nacional do Idoso deve entrar em vigor em 2011

Martéria publicada em 11 de fevereiro no Jornal Gazeta do Povo, do Paraná, afirma que o Fundo Nacional do Idoso, aprovado no final de janeiro pela Lei 12.213 é previsto para entrar em vigor já em 2011.
A lei autoriza a dedução do Imposto de Renda do valor doado por pessoas e empresas aos fundos municipais, estaduais e nacional. O total a ser deduzido não pode passar de 1% do valor do imposto devido. A quantia arrecadada será administrada pelos respectivos conselhos dessa faixa etária.
Segundo informações da assessoria da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a expectativa é que ela seja regulamentada até o dia 1º de janeiro de 2011, um ano após ter sido criada, por motivos de contabilidade e de ordem fiscal.
Para ter os valores abatidos no Imposto de Renda devido, o contribuinte – pessoa física ou jurídica – precisa fazer as doações no ano base do cálculo do tributo. Ao entrar em vigor em 2011, as deduções só serão possíveis na declaração de IR de 2012, se a lei for regulamentada no ano que vem.
Conforme a nova Lei, estados e municípios precisam criar conselhos municipais da área para receber os repasses das doações que a sociedade vai poder fazer para este Fundo.
Em Porto Alegre já existe o Conselho Municipal do Idoso, que está completando 10 anos em março deste ano. O Vereador Ferronato propos recentemente a criação do Fundo Municipal, que deverá funcionar nos mesmos moldes do Fundo Nacional.
Veja a íntegra da matéria do Jornal Gazeta do Sul em http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=972785&tit=Ajuda-a-idoso-amansa-o-Leao

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