Em defesa da Orla do Guaíba

Nesta semana, deve ser votado na Câmara Municipal o veto do Prefeito ao artigo 68 do Plano Diretor de Porto Alegre revisado, que preserva uma faixa de 60 metros em toda Orla do Guaíba, desde a Usina do Gasômetro até o Bairro Lami, com acesso livre a todos.

Como autor da emenda que deu origem a este artigo votarei pela derrubada do veto.
Esta proposta foi inspirada em exemplos concretos de cidades com altos índices de desenvolvimento humano e ambiental. Teve origem no debate realizado sobre o projeto que alterou o regime urbanístico da área conhecida como Pontal do Estaleiro, onde ficou evidente a necessidade de um planejamento para toda a extensão da Orla do nosso Rio Guaíba. Esse planejamento deve ter como diretriz um regime urbanístico próprio, com acesso livre aos cidadãos e um enfoque ambiental, turístico, cultural e esportivo.
Além da preservação dos 60 metros, minha emenda propõe a implantação de áreas verdes onde as margens estão degradadas, além de ciclovia, passeio, avenida e outros equipamentos esportivos e culturais.
Em linhas gerais, a emenda teve o nítido propósito de preservar as margens do nosso Rio para fins de equilíbrio ambiental e para uso público.
Trata-se de uma visão estratégica, de longo prazo, com o objetivo de estabelecer uma distância razoável como área de preservação, conciliando interesses privados e dos cidadãos portoalegrenses.
Por outro lado, a utilização da bicicleta como forma de locomoção é uma prática crescente no mundo moderno. Por isso, é imprescindível que conste no PDDUA a possibilidade de integração desta modalidade alternativa e ecologicamente correta de transporte com a questão turística da nossa Orla.
Não tenho a ilusão que todos os equipamentos propostos sejam implementados no curto prazo, nem proponho medidas que alterem a configuração da paisagem e das construções já existentes.
No entanto, o texto da emenda foi vetado, segundo justificativa do Prefeito, por influir na estrutura fundiária preexistente, o que geraria desapropriações em Bairros como Assunção, Tristeza, Ipanema, Espírito Santo e Guarujá.
Porém, a emenda aprovada, em seu parágrafo 3º, ressalta nitidamente que: "onde houver edificações já concluídas ou em construção até a data da publicação desta Lei, as mesmas serão preservadas, salvo se devidamente indenizadas pelo Poder Publico."

Defenda nossa Orla. Participe deste debate!

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