Fundo Municipal do Idoso agora é Lei!

O Prefeito Municipal sancionou em 07/12/2010 a Lei Complementar nº 660, que altera a legislação dos Conselhos Municipais, adequando-os às regras gerais estabelecidas para os conselhos.
Dentre as alterações promovidas, foi criado, a partir de emenda do Vereador Airto Ferronato, o Fundo Municipal do Idoso, que será gerido pelo Conselho Municipal do Idoso, o qual fixará os critérios para sua utilização.
A partir de janeiro de 2011, entra em vigor a Lei Federal que permite deduzir do Imposto de Renda devido as doações realizadas para os Fundos de Idosos constituídos em todos os níveis.
Veja abaixo imagem da publicação no D.O.P.A.:

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