Licitação Verde deve virar Lei em Porto Alegre
Projeto de Lei prevendo licitação
verde em Porto Alegre, de autoria do vereador Airto Ferronato ,
recebeu parecer favorável ao Projeto de Lei Nº 112 de 2012, permitirá a
implantação da denominada licitação verde em Porto Alegre que cria incentivos
em favor de empresas comprovadamente comprometidas com a sustentabilidade
econômica-ambiental.
O vereador propõe que as empresas
fornecedoras de produtos, serviços dentro do município sejam favorecidas por
adotarem boas práticas em favor do meio ambiente. “A promoção do
desenvolvimento sustentável, a proteção aos ecossistemas, o favorecimento de
uma sociedade mais justa e a realização de uma economia equilibrada são ações
fundamentais para elevar a qualidade de vida da população”, assinala Ferronato.
Conforme
o projeto, as licitações para a compra de um percentual de bens e serviços no
âmbito do município de Porto Alegre, poderão ter um acréscimo de 25% em relação
aos preços de mercado desde que atendidas as normas técnicas da produção
ecologicamente correta, devendo ser observados 12 critérios básicos, tais como:
1)ciclo de vida do produto e sua
transformação em subprodutos reaproveitáveis ou biodegradáveis;
2) minimização do consumo de
energia;
3) observância dos critérios de
sustentabilidade ambiental contidos nas normas técnicas (NBRS) 15448-1 e
15448-2 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT);
4) produtos com certificação do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para
produtos sustentáveis;
5) utilização de produtos de
higiene e limpeza reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitaria
(Anvisa);
6) bens e seriços que não
provoquem resíduos acima da concentração recomendada na diretiva Restriction
of Certain Hazaradous Substances (RoHS) para chumbo cádmio ou mercúrio;
7) adoção de medidas que evitem
desperdício de água tratada e praticantes de logística reversa;
8) empresas que mantenham
programas de treinamento de empregados nos três primeiros meses de contrato
sobre boas práticas em consumo de energia, água e descarte de resíduos,
separação de materiais recicláveis, descarte correto de pilhas e baterias;
9) adoção de lavagem ecológica de
veículos;
10) comprovação de procedência de materiais de reservas
legais de madeira de origem nativa;
11) exigência de processos de
licitação para contratação de projetos de engenharia privilegiando o disposto
na Lei Federal 8.666 de 1993 que sugere a adoção de medição individual do
consumo de água, reuso de efluentes, instalação de energia solar, emprego de materiais
reciclados e aproveitamento de água da chuva;
12) construção de garagens com
carregadores de baterias para carros elétricos e produção de equipamentos
públicos, postes, bancos de praça e placas de sinalização a partir de material
reciclado.
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