Licitação Verde deve virar Lei em Porto Alegre


Projeto de Lei prevendo licitação verde em Porto Alegre, de autoria do vereador Airto Ferronato, recebeu parecer favorável ao Projeto de Lei Nº 112 de 2012, permitirá a implantação da denominada licitação verde em Porto Alegre que cria incentivos em favor de empresas comprovadamente comprometidas com a sustentabilidade econômica-ambiental.
O vereador propõe que as empresas fornecedoras de produtos, serviços dentro do município sejam favorecidas por adotarem boas práticas em favor do meio ambiente. “A promoção do desenvolvimento sustentável, a proteção aos ecossistemas, o favorecimento de uma sociedade mais justa e a realização de uma economia equilibrada são ações fundamentais para elevar a qualidade de vida da população”, assinala Ferronato.
                Conforme o projeto, as licitações para a compra de um percentual de bens e serviços no âmbito do município de Porto Alegre, poderão ter um acréscimo de 25% em relação aos preços de mercado desde que atendidas as normas técnicas da produção ecologicamente correta, devendo ser observados 12 critérios básicos, tais como:
1)ciclo de vida do produto e sua transformação em subprodutos reaproveitáveis ou biodegradáveis;
2) minimização do consumo de energia;
3) observância dos critérios de sustentabilidade ambiental contidos nas normas técnicas (NBRS) 15448-1 e 15448-2 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT);
4) produtos com certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para produtos sustentáveis;
5) utilização de produtos de higiene e limpeza reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitaria (Anvisa);
6) bens e seriços que não provoquem resíduos acima da concentração recomendada na diretiva Restriction of Certain Hazaradous Substances (RoHS) para chumbo cádmio ou mercúrio;
7) adoção de medidas que evitem desperdício de água tratada e praticantes de logística reversa;
8) empresas que mantenham programas de treinamento de empregados nos três primeiros meses de contrato sobre boas práticas em consumo de energia, água e descarte de resíduos, separação de materiais recicláveis, descarte correto de pilhas e baterias;
9) adoção de lavagem ecológica de veículos;
10) comprovação  de procedência de materiais de reservas legais de madeira de origem nativa;
11) exigência de processos de licitação para contratação de projetos de engenharia privilegiando o disposto na Lei Federal 8.666 de 1993 que sugere a adoção de medição individual do consumo de água, reuso de efluentes, instalação de energia solar, emprego de materiais reciclados e aproveitamento de água da chuva;
12) construção de garagens com carregadores de baterias para carros elétricos e produção de equipamentos públicos, postes, bancos de praça e placas de sinalização a partir de material reciclado.
Fernando Cibelli de Castro (RTB 6881)


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