Ferronato apresenta proposta para aumentar efetivo da BM sem onerar o Estado



O vereador Airto Ferronato (PSB) apresentou ao Comando Geral da Brigada Militar uma proposta que permitirá o aumento do efetivo nas ruas das cidades gaúchas sem onerar o tesouro estadual. Ferronato explicou ao comandante do policiamento da Capital, Tenente-Coronel Mário Yukio Ikeda, que representou o Comando da BM na reunião, que a ideia, a exemplo do que já acontece em Tocantins, é convocar reservistas da BM sob o comando da corporação, porém remunerados pelos municípios. Essa parceria está amparada na Lei Estadual 10.297/1994, que dispõe sobre o Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar (CVMI).

Conforme o vereador, é necessário alterar a redação do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei 10.990/1997, possibilitando que os militares da reserva não remunerada possam ser convocados em caráter transitório mediante aceitação voluntária, e por ato do governador do Estado.  “Se minha ideia ganhar corpo, o governo apresentará o ‘Programa PM Convocado’ para uma política eficaz de recursos humanos em prol da manutenção do efetivo da Brigada Militar em todo o Estado”, enfatiza Ferronato. 

Caso a proposta se concretize, as prefeituras decidirão a quantidade de PMs de acordo com as necessidades locais e sua capacidade de investimento. Cada PM custará aos cofres municipais cerca de R$ 3 mil, já embutidos os encargos trabalhistas e previdenciários. “Os PMs transitórios não terão qualquer vínculo com o Estado e com os Municípios, pois trata-se de convocação transitória”, afirma o vereador. 

Atualmente, a Associação Pró-efetivo, entidade que reúne os militares estaduais da reserva não remunerada, conta com 1,2 mil militares cadastrados em condições de atuar na segurança pública. Segundo informações da Associação, existem aproximadamente dez mil militares estaduais da reserva remunerada e não-remunerada que poderiam ser convocados através do convênio proposto.


Comentários

  1. Me parece que o interesse maior é escapar das responsabilidades trabalhistas e sociais. Pois se o munícipio pode efetuar concurso para a guarda municipal, como deixará de fazer em prol do PM. Já o judiciário abusa desta utilização sem a devida oneração social nestas contratações, que poderiam ser já una discussão jurídica, todavia contra a ditadura do judiciário o embate é ruidoso. Caso isso aconteça, então ninguém se importará no aumento do tempo em prestação de serviço para aposentadoria.

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