Lei dos Fios e cabos de Ferronato é sancionada



O Diário Oficial do Município de Porto Alegre publicou nesta quinta-feira (9/07) a Lei nº 11.870, de 7 de julho de 2015, que "obriga as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado". A lei, de autoria do vereador Airto Ferronato (PSB), define que os fornecedores desse tipo de serviço deverão cumprir a determinação no prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação. 

"Basta um olhar atento para constatar que a grande quantidade de fios soltos, dependurados ou enrolados em outros fios e cabos está causando uma vista desagradável em nossas ruas e avenidas. Além disso, quando qualquer pessoa percebe fios caídos no chão, não tem como saber, com precisão, se são fios não utilizados ou, até mesmo, energizados, que poderão causar danos fatais aos cidadãos e às cidadãs", observa Ferronato.

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