Ferronato propõe regulamentação para atividade de guardadores de carro
Foto: CMPA
O
vereador Airto Ferronato (PSB) apresentou projeto de lei para alterar a Lei nº
738/1986, que trata sobre as atividades dos guardadores e lavadores autônomos
de veículos automotores em Porto Alegre. A proposta foi elaborada após
veiculação de notícia informando que a prefeitura estaria estudando a
possibilidade de proibir a atividade. O objetivo da proposta é atualizar a
legislação sobre o tema, preenchendo lacunas para garantir sua aplicabilidade,
e assim garantir a possibilidade de atuação dos guardadores profissionais e a
segurança dos cidadãos que hoje sofrem com os achaques de flanelinhas.
Ferronato destaca que é preciso diferenciar o flanelinha – aquele que não tem registro profissional e trabalha por conta própria, na maioria das vezes intimidando, cobrando adiantado e se evadindo do local após receber os valores exigidos – e o guardador de automóveis, trabalhador devidamente inscrito no órgão competente, que segue o seu código de conduta, e é credenciado a uma das entidades exigidas por lei: sindicato, associação ou cooperativa. “A falta de regulamentação da Lei Municipal nº 5.738/1986, a ausência de indicação de um órgão fiscalizador e licenciador, somados à não determinação dos logradouros para a instalação de postos de trabalho, cooperam para que a situação se torne insustentável”, afirma o parlamentar.
A proposta de lei estabelece que, para o exercício das profissões de guardador e lavador autônomos de veículos, os trabalhadores devem estar registrados junto ao
Ministério da Economia, Secretaria Municipal da Segurança, Empresa Pública de Transporte e Circulação, Comando de Policiamento da Capital da Brigada Militar e Sindicato dos Guardadores de Automóveis de Porto Alegre. A legislação atual não especifica qual o órgão competente para o cadastro. O projeto também amplia os documentos necessários para a concessão do registro, incluindo alvará de folha corrida; certidão federal criminal negativa; comprovante de endereço; certificado de aprovação no curso de capacitação ministrado pela Prefeitura Municipal ou por meio de convênio, com frequência mínima de oitenta por cento das aulas e comprovante de reciclagem; e exame toxicológico.
Pela proposta, o Sindicato dos Guardadores de Automóveis de
Porto Alegre (SGAPA) fica sendo a entidade responsável pela capacitação e
qualificação da categoria para a habilitação dos profissionais, que deverão ser
submetidos a cursos profissionalizantes, bem como à realização de reciclagem a
cada dois anos. Para atuar na Capital, os profissionais devidamente cadastrados
receberão uma carteira de identificação (crachá) de identificação de uso
obrigatório, pessoal e intransferível, fornecida pelo SGAPA. A carteira deverá
ser renovada anualmente, com a apresentação dos mesmos documentos para sua
concessão.
Outros
itens do projeto:
LOCAIS
- Município
e Sindicato, em conjunto, irão designar os logradouros públicos em que será
permitido o exercício das atividades, assegurados a todos aqueles próximos aos
locais de eventos esportivos, artísticos, culturais, cívicos e religiosos.
VALORES
- O Executivo fará o
tabelamento dos preços que poderão ser praticados no exercício das atividades e
demarcará as áreas com placas e valores a serem cobrados por guardadores e
lavadores de veículos automotores. Os profissionais que exigirem o pagamento de
quantias sob ameaça ou realizarem serviços de limpezas nos veículos sem o
consentimento ou autorização do condutor ou proprietário, mediante
constrangimento, estarão sujeitos a penalidades.
PAGAMENTO
OPCIONAL - O texto
garante que o uso de estacionamento público é livre de pagamento, “sendo
facultativo ao condutor ou proprietário do veículo a aceitação da oferta de
serviços e a realização de qualquer tipo de remuneração aos guardadores e
lavadores autônomos de veículos automotores, exceto nos locais demarcados pelo
Executivo Municipal”.
OBRIGAÇÕES
DOS GUARDADORES - Como
deveres dos guardadores e lavadores autônomos de veículos automotores, ficam
estabelecidos: manter o local limpo; não efetuar ligações clandestinas de água
e somente realizar lavagem a seco; não trazer transtorno aos pedestres, nem aos
proprietários dos veículos automotores; respeitar as leis de trânsito;
trabalhar uniformizado e com a Carteira de Identificação emitida pelo SGAPA em
local visível; e apresentar-se sóbrio, sem vestígios de uso de álcool ou droga
no local de suas atividades.
CONTROLE
- O Sindicato ficará
responsável pelo fornecimento de tickets para os profissionais, que deverão ser
entregues aos usuários do serviço contratado.
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